Artigo 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.
Art. 4º
O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 3.817, de 2001)