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Artigo 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.

Art. 4º

O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 3.817, de 2001)

Art. 4º do Decreto 3.210 /1999