Artigo 5º do Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria é exercida pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.