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Artigo 2º do Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.

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Art. 2º

A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.

Art. 2º do Decreto 3.210 /1999