Artigo 9º do Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado da Defesa estabelecerá as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto.