Artigo 7º do Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do Ministério da Defesa em programa de trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.