Decreto nº 3.169 de 14 de Setembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição, competindo-lhe indicar as fontes de recursos para a sua manutenção e apresentar proposta de projeto de lei naquele sentido.

Art. 2º

A Comissão será integrada por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Integra a Comissão, ainda, um representante do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do artigo anterior e do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º

A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º

A Comissão terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Pedro Parente Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999

Anexo

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