Artigo 1º do Decreto nº 3.169 de 14 de Setembro de 1999
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição, competindo-lhe indicar as fontes de recursos para a sua manutenção e apresentar proposta de projeto de lei naquele sentido.