Artigo 3º do Decreto nº 3.169 de 14 de Setembro de 1999
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do artigo anterior e do Governador do Distrito Federal.