Decreto nº 2.852 de 1º de dezembro de 1998
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 1998.
Art. 3º
Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:
I
adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado por este Decreto para cada empresa estatal federal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1998