Artigo 4º do Decreto nº 2.852 de 1º de dezembro de 1998
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.