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Artigo 4º do Decreto nº 2.852 de 1º de dezembro de 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.852 de 1º de dezembro de 1998