Decreto nº 2.453 de 6 de Janeiro de 1998
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes dos Anexos a este Decreto.
Art. 2º
As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 3º
Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:
I
adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado nos Anexos a este Decreto para cada empresa estatal federal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1998