Artigo 2º do Decreto nº 2.453 de 6 de Janeiro de 1998
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997.