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Artigo 3º do Decreto nº 2.852 de 1º de dezembro de 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

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Art. 3º

Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:

I

adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado por este Decreto para cada empresa estatal federal.

Art. 3º do Decreto 2.852 de 1º de dezembro de 1998