Artigo 1º do Decreto nº 2.852 de 1º de dezembro de 1998
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.