Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.
§ 1º
Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.
§ 2º
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º
Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.
Art. 3º
O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Art. 4º
O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 6 de outubro de 1998.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998