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Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.

§ 1º

Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.

§ 2º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º

Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.

Art. 3º

O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 6 de outubro de 1998.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998

Anexo

Texto

ANEXO RELAÇÃO DOS CARGOS QUE PODERÃO SER PROVIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999 Advogado da União Agente de Polícia Federal Analista de Comércio Exterior Analista de Finanças e Controle Analista de Orçamento Assistente Jurídico da União Auditor Fiscal do Tesouro Nacional Delegado de Polícia Federal Diplomata Escrivão de Polícia Federal Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Fiscal do Trabalho Papiloscopista de Polícia Federal Patrulheiro Rodoviário Federal Perito Criminal Federal Pesquisador em Ciência e Tecnologia Procurador da Fazenda Nacional Procurador e Advogado de Fundações e Autarquias Supervisor Médico Pericial

Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998