Artigo 1º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.
§ 1º
Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.
§ 2º
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.