Artigo 2º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.