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Artigo 2º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.

Art. 2º do Decreto 2.798 /1998