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Artigo 3º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.798 /1998