Artigo 3º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.