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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.

§ 1º

Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.

§ 2º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.

Art. 1º, §1º do Decreto 2.798 /1998