Artigo 4º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 6 de outubro de 1998.