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Artigo 4º do Decreto nº 2.798 de 8 de Outubro de 1998

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 6 de outubro de 1998.

Art. 4º do Decreto 2.798 /1998