Decreto de 27 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM, e dá outras providências.
Decreto de 27 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica criado o Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM, com os seguintes objetivos:
viabilizar a instalação de microssistemas energéticos de produção e uso locais, em comunidades carentes isoladas não servidas por rede elétrica, destinados a apoiar o atendimento das demandas sociais básicas;
promover o aproveitamento das fontes de energia descentralizadas no suprimento de energéticos aos pequenos produtores, aos núcleos de colonização e às populações isoladas;
complementar a oferta de energia dos sistemas convencionais com a utilização de fontes de energia renováveis descentralizadas;
promover a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento da tecnologia e da indústria nacionais, imprescindíveis à implantação e à continuidade operacional dos sistemas a serem implantados.
apoio voluntário dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de organizações públicas e privadas nacionais e internacionais;
Para implantação do programa, serão firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas.
O PRODEEM será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético.
compatibilizar a atuação dos diversos órgãos governamentais e entidades que detêm responsabilidades sociais, econômicas e de oferta de energia;
ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994