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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Cria o Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para implantação do programa, serão firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas.

Art. 3º do Decreto /1994