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Decreto 24.250 de 23 de dezembro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta :
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1948