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Artigo 5º do Decreto nº 24.250 de 23 de dezembro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código,

Art. 5º do Decreto 24.250 /1947