Artigo 5º do Decreto nº 24.250 de 23 de dezembro de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código,