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Artigo 6º do Decreto nº 24.250 de 23 de dezembro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá, por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) .

Art. 6º do Decreto 24.250 /1947