Artigo 3º do Decreto nº 24.250 de 23 de dezembro de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a, autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.