Artigo 4º do Decreto nº 24.250 de 23 de dezembro de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.