Artigo 1º do Decreto nº 24.250 de 23 de dezembro de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pacífico Homem a lavrar minério de ferro em terrenos situados na fazenda denominada Três Irmãos, no distrito de Piedade do Paraopeba, município de drumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), definida por um polígono que tem um vértice localizado à distância de mil quatrocentos e noventa metros (1.490 metros) no rumo magnético setenta e um graus nordeste (71ºNE) da confluência dos córregos das Laranjeiras e do Feijão, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), leste (E) ; duzentos e noventa metros (290 m) dez graus nordeste (10º NE) ; duzentos e sessenta metros (260 m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30' NE) ; seiscentos metros (600 m), dezessete graus nordeste (17º NE) ; quinhentos e trinta metros (530 m), norte (N) ; trezentos e vinte metros (320 m), oeste (W) ; quinhentos e trinta metros (530 m), sul (S) ; mil cento e vinte e cinco metros (1.125 m), dez graus sudoeste (10º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.