Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura é a seguinte:
Departamento de Administração;
Serviço de Informação Agrícola;
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas (Diretoria Geral e Serviço de Administração) ;
C.N.E.P.A. - Universidade Rural;
C.N.E.P.A. - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas (Diretoria e Seções na Sede) ;
C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas (Diretoria e Seções na Sede) ;
C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas (Rêde Experimental);
C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Química Agrícola;
C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Óleos;
G.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Fermentação (Diretoria e Seções na Sede) ;
C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Fermentação (Rêdes Vitivinicolas) ;
C.N.E.P.A. - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas (Institutos Agronâmicos e Rêdes de Experimentação Agrícola) ;
C.N.E.P.A. - Serviço Médico;
C.N.E.P.A. - Superintendência de Edifícios e Parques;
Departamento Nacional da Produção Animal (Diretoria Geral e Dependências na Sede) ;
D.N.P.A. - Divisão de Caça e Pesca (Diretoria e Seções na Sede) ;
D.N.P.A. - Divisão de Caça e Pesca (Estações Experimentais e Inspetorias Regionais) ;
D.N.P.A. - Divisão de Defesa Sanitária Animal (Diretoria e Seções na. Sede) ;
D.N.P.A. - Divisão de Defesa Sanitária Animal (Inspetorias Regionais) ;
D.N.P.A - Divisão de Fomento da Produção Animal (Diretoria e Seções na Sede) ;
D.N.P.A. - Divisão de Fomento da Produção Animal (Inspetorias Regionais) ;
D.N.P.A. - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Diretoria e Seções na Sede e Inspetoria no Rio de Janeiro) ;
D.N.P.A. - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Inspetorias Regionais e Rêde da D.I.P.O.A. no Norte e Nordeste) ;
D.N.P.A. - Instituto de Biologia Animal;
D.N.P.A. - Instituto de Zootécnia (Diretoria e Dependência na Sede - Km. 47) ;
D.N.P.A. - Instituto de Zootécnia (Fazendas de Criação) ;
Departamento Nacional da Produção Mineral (Diretoria Geral e Dependências na Sede) ;
D.N.P.M. - Divisão de Águas (Diretoria e Seções na Sede) ;
D.N.P.M - DIVISÃO de Águas (Distritos) ;
D.N.P.M. - Divisão de Fomento da, Produçáo Mineral (Diretoria e Seções na Sede) ;
D.N.P.M. - D.F.P.M. - Distrito do Centro (Belo Horizonte) ;
D.N.P.M. - Divisão de Geologia e Mineralogia (Diretoria e Seções na Sede) ;
D.N.P.M. - D.G.M. - Distrito do Nordeste (Bahia) ;
D.N.P.M. - Laboratório de, Produção Mineral (Diretoria e Seções na Sede) ;
D.N.P.M. - Laboratório da Produção Mineral (Gabinetes) ;
Departamento Nacional da Produção Vegetal (Diretoria Geral e Dependências na Sede) ;
D.N.P.V. - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (Diretoria e Dependência na Sede) ;
D.N.P.V. - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (Postos de Defesa Sanitária Vegetal e Posto de Defesa Agrícola) ;
D.N.P.V. - Divisão de Fomento da Produção Vegetal (Diretoria e Dependências na Sede) ;
D.N.P.V. - Divisão de Fomento da Produção Vegetal (Seções de Fomento Agrícola) ;
D.N.P.V. - Divisão de Terras e Colonização (Diretoria e Seções. na Sede) ;
D.N.P.V. - Divisão de Terras e Colonização (Núcleos Coloniais e Colônias Agrícolas} ;
Serviço de Economia Rural (Diretoria e Dependências na Sede) ;
Serviço de Economia Rural (Agências) ;
Serviço de Estatistica da Produção;
Serviço de Expansão do Trigo (Diretoria e Seções na Sede) ;
Serviço de Expansão do Trigo (Inspetorias Regionais nos Estados) ;
Serviço Florestal (Diretoria e Dependências na Sede) ;
Serviço Florestal (Hortos Florestais, Parques Nacionais e Floresta Nacional Araripe-Apodi) ;
Serviço de Meteorologia (Diretoria e Dependências na Sede ;
Serviço de Meteorologia (Distritos) ;
Serviço de Proteção aos índios;
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Superintendência e Dependências na Sede) ;
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Escolas) ;
Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.461 cargos, sendo 2.774 na lotação permanente e 687 na lotação suplementar e com a, seguinte distribuição:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição cargos constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere artigo 1º deste decreto.
Nas carreiras em que houver, simultaneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verificarem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.
Fica estabelecida a taxa de 15% para a lotação, na Capital Federal, dos cargos das carreiras gerais de Agrônomo e Veterinário do Ministério da Agricultura.
Os claros de lotação dessas carreiras que se verificarem, na Capital Federal, a partir da expedição dêste decreto, serão transferidos para as repartições e órgãos sediados nos Estados, até que seja atingida a taxa prefixada.
O Ministério da Agricultura, pelos seus órgãos competentes, fará dentro do prazo de 120 dias, minucioso estudo das suas carreiras especializadas, para o fim de ser fixada, para estas, a taxa de lotação dos cargos respectivos, nas repartições sediadas na Capital Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1947
Anexo
Lotação Numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947.
CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 202 a 259 Tabelas.
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