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Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura é a seguinte:

I

Gabinete do Ministro;

II

Departamento de Administração;

III

Serviço de Informação Agrícola;

IV

Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas (Diretoria Geral e Serviço de Administração) ;

V

C.N.E.P.A. - Universidade Rural;

VI

C.N.E.P.A. - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas (Diretoria e Seções na Sede) ;

VII

C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas (Diretoria e Seções na Sede) ;

VIII

C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas (Rêde Experimental);

IX

C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Química Agrícola;

X

C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Óleos;

XI

G.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Fermentação (Diretoria e Seções na Sede) ;

XII

C.N.E.P.A. - S.N.P.A. - Instituto de Fermentação (Rêdes Vitivinicolas) ;

XIII

C.N.E.P.A. - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas (Institutos Agronâmicos e Rêdes de Experimentação Agrícola) ;

XIV

C.N.E.P.A. - Serviço Médico;

XV

C.N.E.P.A. - Superintendência de Edifícios e Parques;

XVI

Departamento Nacional da Produção Animal (Diretoria Geral e Dependências na Sede) ;

XVII

D.N.P.A. - Divisão de Caça e Pesca (Diretoria e Seções na Sede) ;

XVIII

D.N.P.A. - Divisão de Caça e Pesca (Estações Experimentais e Inspetorias Regionais) ;

XIX

D.N.P.A. - Divisão de Defesa Sanitária Animal (Diretoria e Seções na. Sede) ;

XX

D.N.P.A. - Divisão de Defesa Sanitária Animal (Inspetorias Regionais) ;

XXI

D.N.P.A - Divisão de Fomento da Produção Animal (Diretoria e Seções na Sede) ;

XXII

D.N.P.A. - Divisão de Fomento da Produção Animal (Inspetorias Regionais) ;

XXIII

D.N.P.A. - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Diretoria e Seções na Sede e Inspetoria no Rio de Janeiro) ;

XXIV

D.N.P.A. - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Inspetorias Regionais e Rêde da D.I.P.O.A. no Norte e Nordeste) ;

XXV

D.N.P.A. - Instituto de Biologia Animal;

XXVI

D.N.P.A. - Instituto de Zootécnia (Diretoria e Dependência na Sede - Km. 47) ;

XXVII

D.N.P.A. - Instituto de Zootécnia (Fazendas de Criação) ;

XXVIII

Departamento Nacional da Produção Mineral (Diretoria Geral e Dependências na Sede) ;

XXIX

D.N.P.M. - Divisão de Águas (Diretoria e Seções na Sede) ;

XXX

D.N.P.M - DIVISÃO de Águas (Distritos) ;

XXXI

D.N.P.M. - Divisão de Fomento da, Produçáo Mineral (Diretoria e Seções na Sede) ;

XXXII

D.N.P.M. - D.F.P.M. - Distrito do Centro (Belo Horizonte) ;

XXXIII

D.N.P.M. - Divisão de Geologia e Mineralogia (Diretoria e Seções na Sede) ;

XXXIV

D.N.P.M. - D.G.M. - Distrito do Nordeste (Bahia) ;

XXXV

D.N.P.M. - Laboratório de, Produção Mineral (Diretoria e Seções na Sede) ;

XXXVI

D.N.P.M. - Laboratório da Produção Mineral (Gabinetes) ;

XXXVII

Departamento Nacional da Produção Vegetal (Diretoria Geral e Dependências na Sede) ;

XXXVIII

D.N.P.V. - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (Diretoria e Dependência na Sede) ;

XXXIX

D.N.P.V. - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (Postos de Defesa Sanitária Vegetal e Posto de Defesa Agrícola) ;

XL

D.N.P.V. - Divisão de Fomento da Produção Vegetal (Diretoria e Dependências na Sede) ;

XLI

D.N.P.V. - Divisão de Fomento da Produção Vegetal (Seções de Fomento Agrícola) ;

XLII

D.N.P.V. - Divisão de Terras e Colonização (Diretoria e Seções. na Sede) ;

XLIII

D.N.P.V. - Divisão de Terras e Colonização (Núcleos Coloniais e Colônias Agrícolas} ;

XLIV

Serviço de Economia Rural (Diretoria e Dependências na Sede) ;

XLV

Serviço de Economia Rural (Agências) ;

XLVI

Serviço de Estatistica da Produção;

XLVII

Serviço de Expansão do Trigo (Diretoria e Seções na Sede) ;

XLVIII

Serviço de Expansão do Trigo (Inspetorias Regionais nos Estados) ;

XLIX

Serviço Florestal (Diretoria e Dependências na Sede) ;

L

Serviço Florestal (Hortos Florestais, Parques Nacionais e Floresta Nacional Araripe-Apodi) ;

LI

Serviço de Meteorologia (Diretoria e Dependências na Sede ;

LII

Serviço de Meteorologia (Distritos) ;

LIII

Serviço de Proteção aos índios;

LIV

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Superintendência e Dependências na Sede) ;

LV

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Escolas) ;

Art. 2º

Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.461 cargos, sendo 2.774 na lotação permanente e 687 na lotação suplementar e com a, seguinte distribuição:

Art. 3º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição cargos constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

Nas carreiras em que houver, simultaneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verificarem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.

Art. 5º

Fica estabelecida a taxa de 15% para a lotação, na Capital Federal, dos cargos das carreiras gerais de Agrônomo e Veterinário do Ministério da Agricultura.

§ 1º

Os claros de lotação dessas carreiras que se verificarem, na Capital Federal, a partir da expedição dêste decreto, serão transferidos para as repartições e órgãos sediados nos Estados, até que seja atingida a taxa prefixada.

§ 2º

O Ministério da Agricultura, pelos seus órgãos competentes, fará dentro do prazo de 120 dias, minucioso estudo das suas carreiras especializadas, para o fim de ser fixada, para estas, a taxa de lotação dos cargos respectivos, nas repartições sediadas na Capital Federal.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1947

Anexo

Lotação Numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947.

CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 202 a 259 Tabelas.

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