Artigo 2º do Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947
Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.461 cargos, sendo 2.774 na lotação permanente e 687 na lotação suplementar e com a, seguinte distribuição: