JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947

Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.461 cargos, sendo 2.774 na lotação permanente e 687 na lotação suplementar e com a, seguinte distribuição:

Art. 2º do Decreto 24.015 de /1947