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Artigo 2º do Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947

Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.461 cargos, sendo 2.774 na lotação permanente e 687 na lotação suplementar e com a, seguinte distribuição:

Anexo

Texto

Lotação Numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947. CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 202 a 259 Tabelas. Não remover!