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Artigo 3º do Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947

Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição cargos constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto 24.015 de /1947