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Artigo 4º do Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947

Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Nas carreiras em que houver, simultaneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verificarem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.

Art. 4º do Decreto 24.015 de /1947