Artigo 4º do Decreto nº 24.015 de de 10 de Novembro de 1947
Dispõe sobre a relotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas carreiras em que houver, simultaneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verificarem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.