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Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5.º, n.º XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 985, de 24 de julho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Gaúcha, que passou a denominar-se "Rádio Sociedade Gaúcha, S. A.", em virtude de reforma de seus estatutos, aprovada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas em 2 de fevereiro de 1938, para estabelecimento, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º

A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º

A concessionária deverá atender, quanto ao local de sua estação, ao que dispõe o artigo 57 da Portaria n.º 269, de 31 de março de 1936, do titular do referido Ministério, relativamente às dimensões do terreno.

Art. 4º

Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no aludido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, termo aditivo ao contrato de 9 de setembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 dêste mês e ano.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.10.1947

Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947