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Artigo 5º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 23.800 /1947