Artigo 5º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.