Artigo 4º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no aludido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, termo aditivo ao contrato de 9 de setembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 dêste mês e ano.