Artigo 1º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 985, de 24 de julho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Gaúcha, que passou a denominar-se "Rádio Sociedade Gaúcha, S. A.", em virtude de reforma de seus estatutos, aprovada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas em 2 de fevereiro de 1938, para estabelecimento, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.