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Artigo 2º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º do Decreto 23.800 /1947