Artigo 2º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministro da Viação e Obras Públicas.