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Artigo 3º do Decreto nº 23.800 de 6 de Outubro de 1947

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 3º

A concessionária deverá atender, quanto ao local de sua estação, ao que dispõe o artigo 57 da Portaria n.º 269, de 31 de março de 1936, do titular do referido Ministério, relativamente às dimensões do terreno.

Art. 3º do Decreto 23.800 /1947