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    Decreto nº 234 de 22 de Outubro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    São fixados os quantitativos das Gratificações de Representação de Gabinete, de que trata o inciso II do Anexo II ao Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na conformidade do anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Poderão ser mantidos, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste decreto, os atuais ocupantes de Funções de Direção Intermediária dos órgãos citados no anexo a este Decreto.

    § 1º

    Findo o prazo a que alude este artigo, é defeso o pagamento da respectiva gratificação, aos atuais ocupantes das Funções de Direção Intermediária, nos órgãos constantes do Anexo a este Decreto.

    § 2º

    A concessão de Gratificações de Representação de Gabinete implicará a cessação do pagamento de igual número de Funções de Direção Intermediária.

    Art. 3º

    São extintas, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto, as Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Estado-Maior das Forças Armadas.

    Parágrafo único

    Findo o prazo a que alude este artigo cessará o pagamento das respectivas gratificações aos ocupantes das funções de que trata este artigo.

    Art. 4º

    São mantidos os quantitativos das gratificações de que trata este decreto, devidas aos servidores em exercício na Vice-Presidência da República, na Secretaria-Geral e no Gabinete Militar da Presidência da República, no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Consultoria-Geral da República.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1991

    ANEXO(Decreto nº 234, de 22 de outubro, de 1991)

    QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

    ÓRGÃO

    AUXILIARSECRETÁRIOESPECIALISTA

    ASSISTENTE

    SUPERVISOR

    Secretaria da Administração Federal Secretaria da Ciência e Tecnologia Secretaria da Cultura Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria do Desenvolvimento Regional Secretaria do Meio Ambiente Secretaria dos Desportos Estado-Maior das Forças Armadas17 17 12 29 20 7 10 1728 28 21 50 35 10 15 2828 28 21 50 35 10 15 28

    34 34 24 62 42 10 17 34

    30 30 20 59 38 5 12 30