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Artigo 1º do Decreto nº 234 de 22 de Outubro de 1991

Fixa o quantitativo das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

São fixados os quantitativos das Gratificações de Representação de Gabinete, de que trata o inciso II do Anexo II ao Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na conformidade do anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO (Decreto nº 234, de 22 de outubro, de 1991) QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO ÓRGÃO AUXILIAR SECRETÁRIO ESPECIALISTA ASSISTENTE SUPERVISOR Secretaria da Administração Federal Secretaria da Ciência e Tecnologia Secretaria da Cultura Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria do Desenvolvimento Regional Secretaria do Meio Ambiente Secretaria dos Desportos Estado-Maior das Forças Armadas 17 17 12 29 20 7 10 17 28 28 21 50 35 10 15 28 28 28 21 50 35 10 15 28 34 34 24 62 42 10 17 34 30 30 20 59 38 5 12 30