Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
(Decreto nº 234, de 22 de outubro, de 1991)
QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
ÓRGÃO
AUXILIAR
SECRETÁRIO
ESPECIALISTA
ASSISTENTE
SUPERVISOR
Secretaria da Administração Federal Secretaria da Ciência e Tecnologia Secretaria da Cultura Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria do Desenvolvimento Regional Secretaria do Meio Ambiente Secretaria dos Desportos Estado-Maior das Forças Armadas
17 17 12 29 20 7 10 17
28 28 21 50 35 10 15 28
28 28 21 50 35 10 15 28
34 34 24 62 42 10 17 34
30 30 20 59 38 5 12 30