Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública, dois DAS-102.4, quatro DAS-102.2 e 24 DAS-101-1;
do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quanto DAS-101.3, em DAS 101.2, 49 FG-1, 28 FG-2 e 36 FG-3.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643,de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes da alteração do Anexo II de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1997