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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública, dois DAS-102.4, quatro DAS-102.2 e 24 DAS-101-1;

II

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quanto DAS-101.3, em DAS 101.2, 49 FG-1, 28 FG-2 e 36 FG-3.