Artigo 4º do Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.