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Artigo 3º do Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da alteração do Anexo II de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.296 /1997