Artigo 5º do Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto nº 1.996, de 2 de setembro de 1996.