Artigo 2º do Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643,de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.