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Artigo 2º do Decreto nº 2.296 de 8 de Agosto de 1997

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643,de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.296 /1997