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  3. Decreto 1.756 de 22 de dezembro de 1995

Coração para favoritarDecreto 1.756 de 22 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos:

a )

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, sete DAS 102.4 e vinte e quatro DAS 102.3;

b )

do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dez DAS 101.3, dois DAS 101.2 e nove DAS 102.2.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação desta Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se o Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , o Decreto nº 145, de 14 de junho de 1991 , o Decreto nº 345, de 20 de novembro de 1991 , o Decreto nº 659, de 25 de setembro de 1992 , o Decreto de 11 de dezembro de 1992 , o Decreto nº 900, de 19 de agosto de 1993 , o Decreto nº 1.249, de 21 de setembro de 1994 , e o Anexo XXIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia Angela Maria Santana Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1995