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Artigo 2º do Decreto nº 1.756 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação desta Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 2º do Decreto 1.756 /1995