Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.756 de 22 de dezembro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos:
a
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, sete DAS 102.4 e vinte e quatro DAS 102.3;
b
do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dez DAS 101.3, dois DAS 101.2 e nove DAS 102.2.